O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, o Suplemento X ao «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e seu Anexo.
Promulgado em 30 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Janeiro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Com o objectivo de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial entre o Interior da China1 e a Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por «Macau»), e em conformidade com as disposições dos:
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1
No âmbito do Acordo, «Interior da China» refere-se a todo o território aduaneiro
da República Popular da China.
as duas partes decidiram assinar o presente Suplemento com o objectivo de alargar a liberalização do comércio de serviços de Macau no Interior da China, reforçar a cooperação financeira e promover a facilitação do comércio e investimento.
1. Comércio de Serviços
1) A partir do dia 1 de Janeiro de 2014, com base nos compromissos relativos à liberalização do Comércio de Serviços assumidos no Acordo, no Suplemento ao Acordo, no Suplemento II ao Acordo, no Suplemento III ao Acordo, no Suplemento IV ao Acordo, no Suplemento V ao Acordo, no Suplemento VI ao Acordo, no Suplemento VII ao Acordo, no Suplemento VIII ao Acordo e no Suplemento IX ao Acordo, o Interior da China concederá mais facilidades no acesso ao seu mercado aos seguintes vinte e oito sectores de serviços: serviços jurídicos, construção, informática e serviços conexos, imobiliário, investigação e estudos de mercado, testes e análises técnicas, contratação e colocação de pessoal, limpeza de edifícios, serviços fotográficos, impressão, convenções e exposições, tradução e interpretação, telecomunicações, audiovisual, distribuição, gestão do ambiente, actividade bancária, corretagem de títulos financeiros (securities), serviços hospitalares, serviços sociais, turismo, actividades recreativas e culturais, serviços desportivos, transporte marítimo, transporte aéreo, transporte rodoviário, agenciamento de carga e agenciamento de marcas. Além disso serão ainda concedidas novas facilidades para os sectores de reprodução e de instalações funerárias. Os detalhes constam do Anexo ao presente Suplemento.
2) O Anexo ao presente Suplemento constitui um aditamento e alteração à Tabela 1 (Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) do Anexo 4 do Acordo, ao Anexo 3 (Aditamentos e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento, ao Anexo 2 (Segundo Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento II, ao Anexo (Terceiro Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento III, ao Anexo (Quarto Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento IV, ao Anexo (Quinto Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento V, ao Anexo (Sexto Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento VI, ao Anexo (Sétimo Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento VII, ao Anexo (Oitavo Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento VIII, bem como ao Anexo (Nono Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços) ao Suplemento IX. Em caso de discrepância, prevalece o Anexo ao presente Suplemento.
3) Os «Prestadores de Serviços» referidos no Anexo ao presente Suplemento devem cumprir os requisitos estipulados no Anexo 5 do Acordo (Definição de Prestador de Serviços e respectivas regras).
4) Os «Prestadores de Serviços Contratados» referidos no Anexo ao presente Suplemento são pessoas singulares, detentoras de documento de identificação da Região Administrativa Especial de Macau que, entram no Interior da China para prestar serviços de natureza temporária em cumprimento de contrato de prestação de serviços aí obtido pelo respectivo empregador. O empregador deve ser um prestador de serviços de Macau sem presença comercial no Interior da China. A remuneração relativa ao período de estada do prestador de serviços contratado no Interior da China é paga pelo empregador. Os prestadores de serviços contratados devem possuir habilitações académicas e qualificações técnicas (profissionais) adequadas aos serviços prestados. Não podem exercer actividades, durante a sua estada no local, que não se relacionem com os serviços contratados.
2. Cooperação Financeira
Apoiar os operadores qualificados de seguros de Macau a participarem, no Interior da China, na actividade de prestação de seguros obrigatórios de responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, apreciando os pedidos apresentados pelos mesmos e concedendo as necessárias facilidades, de acordo com as disposições aplicáveis.
3. Facilitação do Comércio e Investimento
1) As duas partes acordam em reforçar a cooperação nas áreas da inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação, acreditação e gestão padronizada, acrescentando, de harmonia com o acordado, o seguinte conteúdo ao parágrafo 5.2) (4) do Anexo 6 do Acordo — Certificação, acreditação e gestão padronizada:
«(i) Promover o reconhecimento mútuo, entre Guangdong e Macau, dos resultados de serviços de ensaio e certificação prestados por terceiros.
(ii) Promover o reconhecimento mútuo, entre Guangdong e Macau, dos resultados das certificações e ensaios em matéria de certificação voluntária, de acordo com as exigências específicas para certificação.
(iii) Quanto à promoção do reconhecimento mútuo dos resultados de ensaios e certificações em matéria de Certificação Obrigatória de Produtos (CCC — sigla inglesa), esta será conduzida de acordo com os requisitos pertinentes da legislação nacional e dos arcordos, incluindo as «Regras relativas à Certificação e Acreditação da República Popular da China» e o «Acordo».
(iv) Promover a eficiência da cadeia de fornecimento relativa ao comércio de mercadorias entre Guangdong e Macau, abrindo a plataforma de informações sobre mercadorias a participantes da RAEM no sistema de código de barras de mercadorias, permitindo-lhes beneficiar dos mesmos serviços de que beneficiam os participantes do sistema do Interior da China.
(v) Reforçar a partilha, entre Guangdong e Macau, dos recursos relativos a informações sobre mercadorias, de forma a garantir a inspecção e verificação bilateral da informação sobre os produtos comercializados nas duas regiões, tirando partido da função única do sistema do código de barras a nível internacional, com vista a combater, em conjunto, a falsificação de produtos, e a melhorar o ambiente de negócios.»
2) As duas partes adoptam as seguintes medidas para reforçar a cooperação no domínio da protecção da propriedade intelectual:
Apoiar e estudar a promoção conjunta, por Guangdong e Macau, da comercialização e do financiamento de propriedade intelectual, estudando a viabilidade da cooperação bilateral no desenvolvimento de iniciativas como seja o reconhecimento mútuo de avaliação de propriedade intelectual.
4. Anexo
O anexo ao presente Suplemento faz parte integrante do presente Acordo.
5. Entrada em vigor
O presente Suplemento entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das duas partes.
O presente Suplemento, feito em duplicado, foi redigido em língua chinesa e assinado, em Macau, aos 30 de Agosto de 2013.
Vice-Ministro do Comércio da República Popular da China | Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China |
Décimo Aditamento e Revisão dos Compromissos Específicos do Interior da China relativamente a Macau no Domínio da Liberalização do Comércio de Serviços 1
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1
Aplica-se a classificação sectorial de serviços (GNS/W/120) segundo o Acordo Geral
sobre o Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O
conteúdo dos sectores baseia-se na correspondente Classificação Central de Produtos
das Nações Unidas (CPC, United Nations Provisional Central Product Classification).
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
A. Serviços Profissionais | |
a. Serviços Jurídicos (CPC861) | |
Compromissos Específicos | É permitido na Província de Guangdong, a título experimental e mediante acordos entre escritórios de advocacia de Macau e da Província de Guangdong, o destacamento, por estes últimos, de advogados do Interior da China para escritórios de representação estabelecidos em Guangdong por escritórios de advocacia de Macau, a fim de os advogados do Interior da China aí exercerem funções de assessoria em direito do Interior da China. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
A. Serviços Profissionais | |
d. Serviços de Arquitectura (CPC8671) |
|
Compromissos Específicos |
1. As pessoas singulares, detentoras de documento de identificação
de Macau, que prestem funções como técnico principal em empresas de projectos
de engenharia e de construção estabelecidas no Interior da China por prestadores
de serviços de Macau ficam isentas da obrigação de residir no Interior da
China por um período mínimo acumulado de seis meses por ano. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
B. Informática e Serviços Conexos | |
b. Serviços de Implementação de Programas de Computador (CPC842) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
D. Serviços do Sector Imobiliário | |
b. Serviços do Sector Imobiliário, baseados em Cobrança de Emolumentos ou em Contrato (CPC822) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
b. Serviços de Investigação e Estudos de Mercado (CPC86401**, Circunscritos a Análise de Mercado, Análise das Atitudes e Preferências dos Consumidores) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, no Interior da China, empresas em parceria, para a prestação de serviços de investigação e estudos de mercado. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
e. Serviços de Testes e Análises Técnicas (CPC8676) e Serviços de Inspecção de Carga compreendidos em CPC749, excluindo Serviços Legalmente Previstos de Inspecção no âmbito dos Serviços de Inspecção de Carga | |
Compromissos Específicos |
1. É alargada, a título experimental na Província de Guangdong,
dos produtos alimentares a outras áreas da certificação voluntária de produtos,
a esfera dos serviços de ensaio autorizados a ser prestados por instituições
de inspecção e testes de Macau para efeitos de certificação. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
k. Serviços de Contratação e Colocação de Trabalhadores (CPC872) | |
Compromissos Específicos | É eliminada a restrição relativa aos anos de experiência mínima exigidos para o estabelecimento na Província de Guangdong, por prestadores de serviços de Macau, de agências de intermediação de quadros especializados. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
o. Serviços de Limpeza de Edifícios (CPC874) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
p. Serviços Fotográficos (CPC875) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
r. Serviços de Impressão e seu Apoio (CPC88442**) | |
Compromissos Específicos |
1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer,
no Interior da China, empresas em parceria para exercer a actividade de
impressão de publicações e outros materiais impressos, desde que o investidor
do Interior da China ocupe uma posição dominante na empresa. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
s. Serviços de Convenções e Serviços de Exposições (CPC87909**) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
t. Outros — Serviços de Reprodução (CPC87904) | |
Compromissos Específicos |
1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, no Interior
da China, empresas de capitais mistos, ou em parceria, ou de capitais inteiramente
detidos pelos próprios, para prestar serviços de reprodução. |
Sector ou Subsector |
1. Serviços Comerciais |
F. Outros Serviços Comerciais | |
t. Outros — Serviços de Tradução e Interpretação (CPC87905) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
2. Serviços de Comunicações |
C. Serviços de Telecomunicações | |
Serviços de Telecomunicações de Valor Acrescentado, incluindo: |
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Compromissos Específicos |
1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer,
na Província de Guangdong, empresas de capitais mistos para exercer actividades
de processamento de dados e processamento de transacções em linha, não podendo
a quota detida pelo investidor de Macau exceder 55% do capital. |
Sector ou Subsector |
2. Serviços de Comunicações |
D. Serviços Audiovisuais | |
Serviços de Produção de Filmes ou Fitas de Vídeo (CPC96112) | |
Compromissos Específicos |
1. É permitida a revelação em Macau de filmes produzidos
pelo Interior da China e de filmes co-produzidos pelo Interior da China
e por Macau. |
Sector ou Subsector |
2. Serviços de Comunicações |
D. Serviços Audiovisuais | |
Serviços de Distribuição de Filmes ou Videogramas, incluindo Jogos de Computador e Serviços de Distribuição de Fonogramas (CPC83202) | |
Compromissos Específicos |
1. Os filmes falados em dialectos, que sejam co-produzidos
por Macau e pelo Interior da China, podem ser distribuídos e exibidos no
Interior da China, desde que seja obtida a autorização das autoridades aí
competentes e sejam legendados em chinês unificado. |
Sector ou Subsector |
3. Serviços de Construção e Serviços de Engenharia Relacionados |
CPC511, 512, 5132, 514, 515, 516, 517, 5183 |
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2
Abrange os serviços de dragagem relacionados com a construção de infra-estruturas.
3 Compreende apenas o serviço de aluguer de máquinas de construção e/ou de demolição, com operador, detidas e utilizadas por empresas de construção civil de capitais de Macau durante a prestação de serviços.
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
4. Serviços de Distribuição |
B. Serviços de Comércio por Grosso (CPC622, excluindo Sal e Tabaco) |
|
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
6. Serviços de Gestão do Ambiente (excluindo Controlo da Qualidade Ambiental e Investigação de Fontes de Poluição) |
A. Serviços de Saneamento (CPC9401) |
|
Compromissos Específicos |
1. Para efeitos de apreciação do pedido de qualificação de
prestadores de serviços de Macau para a operação, no Interior da China,
de instalações para a monitorização da poluição ambiental, pode ser tido
em conta a actividade comercial substancial dessa natureza operada por esses
prestadores quer em Macau, quer no Interior da China. |
Sector ou Subsector |
7. Actividade Financeira |
B. Actividade Bancária e Outros Serviços Financeiros [excluindo Actividade Seguradora e Serviços de Corretagem de Títulos Financeiros (Securities)] | |
a. Aceitação de Depósitos e de Outros Fundos Reembolsáveis do Público |
|
Compromissos Específicos | As instituições de natureza comercial estabelecidas no Interior da China por bancos de Macau, tendo obtido autorização para a prestação de serviços em RMB às empresas de capitais de Macau, podem prestar esses serviços às empresas localizadas no Interior da China que sejam consideradas, nos termos da lei, propriedade de investidores de Macau, ainda que os respectivos investidores se encontrem sediados fora de Macau. |
Sector ou Subsector |
7. Actividade Financeira |
B. Actividade Bancária e Outros Serviços Financeiros | |
Corretagem de Títulos Financeiros (Securities) Futuros | |
Compromissos Específicos |
1. Para efeitos de concessão de mais facilidades às empresas de capitais
de Macau que se dediquem à corretagem de títulos financeiros em virtude
do pedido de qualificação como investidores institucionais estrangeiros
qualificados (QFII) no Interior da China, é permitida às referidas empresas
terem como referência os activos de títulos financeiros geridos pelo respectivo
grupo aquando do pedido da respectiva qualificação. |
Sector ou Subsector |
8. Serviços Relacionados com a Saúde e Serviços Sociais (excluindo os especificados nos Serviços Profissionais) |
A. Serviços Hospitalares | |
Compromissos Específicos |
1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar,
no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector, sob
a forma de prestação de serviços transfronteiriços. |
Sector ou Subsector |
8. Serviços Relacionados com a Saúde e Serviços Sociais (excluindo os especificados nos Serviços Profissionais) |
C. Serviços Sociais | |
Serviços Sociais Prestados por meio de Instituições Residenciais para
Idosos e Deficientes (CPC93311) |
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Compromissos Específicos | 1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, na
Província de Guangdong, sob a forma de entidades privadas inteiramente detidas
pelos próprios, sem natureza empresarial, instituições para a prestação
de serviços de cuidados domiciliários a idosos. 2. É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector, sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
9. Serviços Turísticos e Outros Serviços Conexos |
B. Agências de Viagens e Operadores Turísticos (CPC7471) | |
Compromissos Específicos |
1. Os prestadores de serviços de Macau que pretendam investir
e constituir agências de viagens no Interior da China não estão sujeitos
a restrições do volume anual de negócios. |
Sector ou Subsector |
10. Serviços Recreativos, Culturais e Desportivos |
A. Serviços Recreativos e Culturais (excluindo Serviços Audiovisuais) (CPC9619**) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
10. Serviços Recreativos, Culturais e Desportivos |
D. Serviços Desportivos e Outros Serviços Recreativos (CPC964) | |
Serviços Desportivos (CPC96411, 96412, 96413) | |
Compromissos Específicos |
1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar,
no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector, sob
a forma de prestação de serviços transfronteiriços. |
Sector ou Subsector |
11. Serviços de Transporte |
A. Serviços de Transportes Marítimos | |
Serviços de Carga e Descarga de Mercadorias (CPC741) |
|
Compromissos Específicos |
1. São idênticos aos exigidos às empresas do Interior da
China os requisitos relativos ao capital social e à constituição de sucursais
exigidos aos prestadores de serviços de Macau que queiram investir na construção
de instalações portuárias e exercer actividades de carga e descarga em portos,
estiva e conservação e armazenamento. |
Sector ou Subsector |
11. Serviços de Transporte |
C. Serviços de Transportes Aéreos | |
Venda e Comercialização de Serviços de Transporte Aéreo4 (limitada ao Agenciamento de Transporte Aéreo) | |
Compromissos Específicos |
1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, a clientes
no Interior da China, serviços de agenciamento de vendas de bilhetes aéreos
para voos internacionais ou para voos regionais entre Hong Kong, Macau e
Taiwan, sob a forma de prestação de serviços transfronteiriços. |
———
4
Aplica-se a definição especificada no Anexo sobre Serviços de Transporte Aéreo do
Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio
(OMC).
Sector ou Subsector |
11.Serviços de Transporte |
F. Serviços de Transporte Rodoviário | |
b. Transporte Rodoviário de Mercadorias em Veículos Tractores e Veículos de Carga (CPC7123) | |
Compromissos Específicos |
1. Os serviços competentes da área de viação e transportes
a nível provincial em Fujian, ficam encarregues de apreciar os pedidos de
autorização de projectos, e subsequentes alterações, de exploração da actividade
de transporte rodoviário de mercadorias que sejam apresentados pelas empresas
industriais estabelecidas nessa província por investidores de Macau. |
Sector ou Subsector |
11. Serviços de Transporte |
F. Serviços de Transporte Rodoviário | |
Serviços Regulares de Transporte de Passageiros entre Cidades (CPC71213)
|
|
Compromissos Específicos | 1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, no
Interior da China, estações (entrepostos) de veículos de transporte rodoviário
de passageiros, sob a forma de empresas de capitais mistos (não podendo
os referidos prestadores de serviços deter mais de 49% do capital) ou em
parceria. Os serviços competentes da área de viação e transportes a nível
provincial em Fujian, ficam encarregues de proceder à apreciação e autorização
dos pedidos de estabelecimento dessas estações (entrepostos) nessa província,
e subsequentes alterações dos respectivos projectos. 2. É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
11. Serviços de Transporte |
H. Serviços de Apoio a Todos os Meios de Transporte | |
c. Serviços de Agenciamento de Transporte de Mercadorias (CPC748, 749, excluindo Serviços de Inspecção de Mercadorias) | |
Compromissos Específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar, no Interior da China, serviços específicos neste sector ou subsector sob a forma de movimento de pessoas singulares. |
Sector ou Subsector |
Sector de Serviços (GNS/W/120) Não Especificados |
Agenciamento de Marcas | |
Compromissos específicos | É permitido aos prestadores de serviços contratados, que sejam empregados por prestadores de serviços de Macau, prestar serviços específicos neste sector ou subsector, dentro dos limites previstos nos diplomas e regulamentos da respectiva área do Interior da China. |
Sector ou Subsector |
Sector de Serviços (GNS/W/120) Não Especificados |
Instalações Funerárias | |
Compromissos específicos |
1. É permitido aos agentes funerários de Macau investir e
explorar, no Interior da China, sob a forma de empresas de capitais inteiramente
detidos pelos próprios ou de capitais mistos, instalações destinadas a cerimónias
fúnebres e instalações para depósito de cinzas resultantes de cremação,
com excepção de crematórios. |