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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 92/2013

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-66 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para o Desenvolvimento Turístico;

Sob proposta do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-66, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para o Desenvolvimento Turístico, é reforçada na importância de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas) distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 17/2012, da seguinte forma:

 

Despesas correntes

 

02-00-00-00

Bens e serviços

$ 1 100 000,00

02-01-00-00

Bens duradouros

 

02-01-01-00

Construções e grandes reparações

$ 1 100 000,00

 

Total das despesas

$ 1 100 000,00

22 de Novembro de 2013.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Novembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.