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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 51/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição do serviço sobre a «Manutenção do Sistema de Informação Integrado» destinado ao uso da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «SinoKru Companhia de Tecnologia Electrónica Limitada».

26 de Novembro de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 52/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição do «Serviço de Operação do Centro de Dados do Governo», destinado à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Macroview Telecom (Macau) Limitada».

26 de Novembro de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 53/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Obra de embelezamento das passagens da Calçada das Chácaras, uma parte da Estrada de Santa Sancha e Estrada de D. João Paulino», a celebrar com o construtor civil Chan Kong Va.

26 de Novembro de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 27 de Novembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ku Mei Leng.