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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de dispositivo de armazenamento de cópia de segurança, chavea­dor KVM e servidor, a celebrar com a «Mega — Tecnologia Informática, Limitada».

31 de Outubro de 2013.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de Serviço de Consultadoria na Elaboração da Análise dos Riscos de Macau — Primeira Fase, a celebrar com a «Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores».

7 de Novembro de 2013.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Consultadoria e estudo na indústria de jogos do ano 2014», a celebrar com a «Newpage Consultadoria Limitada».

12 de Novembro de 2013.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Novembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.