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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 250/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação dos sistemas de criação de cobaias para o laboratório de animais no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, a celebrar com a «Companhia de Tecnologia Kai Ying (Macau) Limitada».

6 de Novembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 252/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Prestação de Serviço de Fornecimento de Leite e Leite de Soja às Escolas nos Anos Escolares de 2013/2014 e 2014/2015, a celebrar com a «Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada».

5 de Novembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 253/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Prestação de Serviço de Fornecimento de Leite e Leite de Soja às Escolas nos Anos Escolares de 2013/2014 e 2014/2015, a celebrar com a empresa «Vitasoja (Macau), Limitada».

5 de Novembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 254/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento do contrato de prestação de serviços de limpeza da Biblioteca Central, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Serviço Limpeza Easy Clean».

11 de Novembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 255/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1 e 3 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São nomeados membros da Direcção dos Internatos Médicos:

1) Lei Cho Fong, médico de Medicina Interna;

2) Li Tak Ming, médico de Medicina Interna;

3) Pang Heong Keong, médico de Cirurgia Geral;

4) Vong Kit Man, médica de Ginecologia e Obstetrícia;

5) Ieong Kin Mui, médica de Pediatria;

6) Chau Chi Hong, médico de Clínica Geral;

7) Lam Kuo, médica de Clínica Geral;

8) Leong Iek Hou, médica de Saúde Pública.

2. O mandato dos membros da Direcção dos Internatos Médicos tem a duração de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2013.

6 de Novembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 256/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da sede e do edifício administrativo da ala oeste do Instituto do Desporto (serviços de limpeza da 1.ª parte), a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kit Pou, Limitada».

8 de Novembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 257/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento ao contrato de prestação de serviços de segurança do edifício da sede do Instituto Cultural, no período de 1 de Março de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada».

11 de Novembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Novembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.