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Tendo a Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A., adiante designada por Sociedade, iniciado um processo de falência e tendo surgido outras situações que provocam a interrupção da prestação do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros que lhe cabe, é necessário, por razões de interesse público, adoptar medidas adequadas para garantir o funcionamento normal do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros. Por conseguinte, usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e dos n.os 1 e 2 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, toma, através de sequestro, a exploração da Sociedade, a partir de 2 de Outubro de 2013, nos termos da cláusula 19.ª da Escritura de Contrato de Prestação do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros (secções II e V) à Região Administrativa Especial de Macau, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A..
2. A DSAT toma, através de sequestro, a exploração da Sociedade, por um prazo de seis meses, a contar da data referida no número anterior.
3. Durante o sequestro, a DSAT tem o direito de usar os veículos, instalações, equipamentos, materiais, documentos e informações da Sociedade, para assegurar que não haja interrupção na prestação do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.
4. Durante o sequestro, mantêm-se as relações de trabalho entre a Sociedade e o pessoal por esta contratado, sendo o pessoal gerido pela DSAT e as respectivas remunerações pagas pela mesma, em substituição da Sociedade.
5. Para a execução dos trabalhos relativos ao sequestro, a DSAT pode contratar entidades ou pessoal do sector privado, com experiência profissional nas áreas dos serviços de transportes públicos ou das finanças, para prestação de apoio.
6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
2 de Outubro de 2013.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 2 de Outubro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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