REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 217/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Jardinagem no Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2015, a celebrar com a «Companhia de Ajardinamento Ocean Limitada».

5 de Setembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 218/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 50/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto de Formação Turística, Vong Chuk Kwan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de Cooperação no âmbito da Colaboração Internacional em Formação e Educação», a celebrar entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a República Portuguesa.

11 de Setembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 219/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e instalação de um sistema de suspensão de matriz aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».

12 de Setembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 220/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e instalação de um sistema de monitorização fisiológica aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Macau Chemicals & Medical Gases Corporation».

13 de Setembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 223/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, conjugado com a Ordem Executiva n.º 57/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Acordo de Cooperação em Novos Domínios da Área do Ensino Superior entre a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China e a República Portuguesa», a celebrar entre o Governo da República Portuguesa.

18 de Setembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 224/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 56/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do protocolo «Novos domínios de cooperação na área da educação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa».

18 de Setembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Setembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.