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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 33/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços técnico-profissionais para a criação de sistema de e-mail à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Mega Tecnologia Informática Lda.».

29 de Agosto de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 34/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de condomínio do Edifício Vicky Plaza, à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a empresa «Son On Property Management Cleaning Service Co., Ltd.».

30 de Agosto de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 35/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Aquisição do Sistema de Real-time PCR System for Pathogen Analysis e respectivo equipamento de apoio para o Laboratório do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», a celebrar com a «Agência Comercial Kai Iek».

2 de Setembro de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 36/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Aquisição do Sistema de Next-Generation Sequencer e respectivo equipamento de apoio para o Laboratório do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», a celebrar com a empresa «Fortune Medical Equipment».

2 de Setembro de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 37/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Aquisição do Sistema de High Performance Liquid Chromatography e respectivo equipamento de apoio para o Laboratório do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», a celebrar com a empresa «Four Star Company Limited».

2 de Setembro de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 38/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Aquisição do Sistema de ICP-MS e respectivo equipamento de apoio para o Laboratório do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», a celebrar com a empresa «Anapure BioScientific (Macau) Company Limited».

2 de Setembro de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 39/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de «Quiosques multi-aplicações» destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa «MTTECH Consultadoria Limitada».

2 de Setembro de 2013.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 4 de Setembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.