REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 44/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, a alínea 3) do n.º 3 e o n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, na redacção que lhe foi conferida pela Ordem Executiva n.º 30/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Wong Chan Tong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação do serviço de «Estudo e análise económica e jurídica sobre “Terra de Macau destinada a residentes de Macau”», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Instituto Politécnico de Macau.

5 de Julho de 2013.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 9 de Julho de 2013. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Wong Wan, ou no seu substituto legal, a competência para, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, constituir advogados para exercer o patrocínio judicial, em tudo que respeite a autos de Intimação para um Comportamento, que correm termos junto do Tribunal Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau sob o n.º 85/13-IC.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

19 de Julho de 2013.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 19 de Julho de 2013. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.