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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2013:
2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
27 de Junho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Lei Pun Chi, chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 401961, para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, pelo prazo de um ano.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto na Ordem Executiva n.º 13/2005 e no artigo 3.º da Lei n.º 8/2012.
3. Cabe à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, e quotização para a Obra Social do Corpo de Bombeiros, na parte respeitante à entidade patronal.
4. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2013.
3 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no vogal da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, José Chu, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, nos contratos para a prestação de serviços de aluguer de equipamento informático e para a prestação de serviços de assistência técnica à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, a celebrar com a Pro-Tech Tecnologia (Macau) Limitada e a Mega — Tecnologia Informática, Limitada, respectivamente.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Julho de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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