Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à concepção, fornecimento e instalação de equipamentos de ginástica no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a empresa «Health City Equipment Supplies».
28 de Maio de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento das Peças da Unidade Resfriadora de Líquidos por Arrefecimento a Ar «air cooled CHILLER» aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Johnson Controls Hong Kong Limited».
5 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designadas membros do Conselho Consultivo de Cultura, as seguintes individualidades:
Ho Kevin King Lun; Lei Chin Pang; Sam Io Cheong; Chao Pui Wa; Wong Ka Long; Wong Ho Sang António; Lai Seng Ieng; Dai Ding Cheng; Lo Song Man; Pong Kai Fu.
2. São renovadas as nomeações, como membros do Conselho Consultivo de Cultura, das seguintes individualidades:
Lei Pang Chu; Lei Kun Teng; Carlos Alberto dos Santos Marreiros; Chui Sai Peng José; Zhang Yi; Wong Yue Kai aliás Eddie Yue Kai Wong; Tong Mui Siu; Ambrose So.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Junho de 2013, pelo período de dois anos.
4 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 6 de Junho de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.