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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2013 e 2014, a celebrar com a «Securitas Serviços de Segurança (Macau), LDA.».
20 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2013 e 2014, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada».
20 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Concepção, fornecimento e a instalação de mobiliário na galeria da universidade, na biblioteca e nos espaços comuns de aprendizagem no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a empresa «Decoração Kun Kei».
18 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Concepção, fornecimento e a instalação de mobiliário na galeria da universidade, na biblioteca e nos espaços comuns de aprendizagem no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «銳豐建聲工程有限公司».
18 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como membro da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior Siu Siu Man Annie, representante da Associação dos Assistentes Sociais de Macau, em substituição de Wan Wai I, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovado o mandato, como membros do Grupo de Reapreciação, até 31 de Março de 2014, das seguintes individualidades.
Mary Man Yee Poon, como membro efectivo;
Kwan Chi Fai, como membro suplente.
2. O presente despacho entra em vigor a partir do dia 1 de Abril de 2013.
19 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Sessenta e Oito Bombas de Infusão de Seringa aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
20 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Março de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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