Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado para servir como notário privativo da Universidade de Macau o licenciado em Direito Leong Chak Chong, administrativo superior desta Universidade.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Março de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Março de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.