REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do «Contrato de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou)», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada, de Lei Veng Seng, pelo prazo de um ano, a partir de 5 de Abril de 2013.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

19 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Chefe do Executivo manda:

1. É exonerada, a seu pedido, Choi Sao Leng de membro efectivo do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.

2. É nomeada Lok Lai Fan como membro efectivo do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, e Leong Lai Fan como substituto, até 31 de Agosto de 2013.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Março de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na secretária-geral da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, Lu Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Richart Consultoria e Engenharia Limitada» para a prestação de serviços de consultadoria em engenharia sobre o Projecto de Melhoramento das Infra-estruturas do Sistema de Saúde.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Março de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.