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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com a licenciada Che Mei Wa.

26 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Secretário para a Segurança, aos 27 de Fevereiro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.