Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7. º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da obra de construção da sala de exposição dos ofícios tradicionais em Coloane, a celebrar com a «Companhia de Construção Urbana J&T Limitada».
4 de Fevereiro de 2013.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «Serviços de segurança e limpeza do Centro de Dados do Governo da Região Administrativa Especial de Macau», à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Limitada».
5 de Fevereiro de 2013.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de veículo para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada».
6 de Fevereiro de 2013.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «serviços de manutenção do Sistema de Identificação das Impressões Digitais Automáticas (AFIS)» à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a «Companhia Zhongcheng Emblema Dourado (Macau) de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Limitada».
6 de Fevereiro de 2013.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 8 de Fevereiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.