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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços informativos, a celebrar com a «Lusa — Agência de Notícias de Portugal, S.A.».
9 de Janeiro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau:
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Fevereiro de 2013.
9 de Janeiro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada na secretária-geral da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, Lu Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e contratos individuais de trabalho;
2) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal em regime de contrato além do quadro, de assalariamento e de contrato individual de trabalho;
4) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;
5) Assinar diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de trabalho extraordinário;
7) Autorizar a apresentação de trabalhadores do secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), nos termos legais;
10) Autorizar a participação de trabalhadores do secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde;
14) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativamente ao secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
15) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outros da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
16) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas).
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados todos os actos praticados pela secretária-geral da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, no âmbito da presente delegação de competências, desde 8 de Janeiro de 2013.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
11 de Janeiro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Janeiro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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