Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados vogais da Comissão Consultiva de Estatística:
1) Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, como representantes da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e da Autoridade Monetária de Macau, respectivamente:
2) Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, como representantes das áreas de competência da Administração e Justiça, da Economia e Finanças, dos Assuntos Sociais e Cultura, da Segurança e dos Transportes e Obras Públicas, respectivamente:
3) Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:
4) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:
2. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, é nomeado Kou Chin Man como secretário da Comissão Consultiva de Estatística.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Fevereiro de 2013.
30 de Novembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Novembro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.