Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o fornecimento do «Projecto para Reforço de Equipamentos Relativos à Capacidade Operacional e à Segurança de Informações do Centro de Dados e do Centro de Recuperação após Catástrofe» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Mega Technologia Informática Lda.» e a «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada».
8 de Novembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de Reconstrução das Instalações da Baía Hac Sá (Fase II)», a celebrar com a «Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada».
8 de Novembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Aquisição de Equipamentos Áudio-Visuais para os Auditórios do Museu de Arte de Macau e do Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau», a celebrar com «Artigos Eléctricos Chi Fu».
12 de Novembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de pavimentação com betume na Avenida Dr. Sun Yat Sen da Taipa», a celebrar com a «Lei Seng – Construções, Limitada».
13 de Novembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 14 de Novembro de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.