Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «aquisição de aparelhos para testes e respectivo equipamento de apoio para o Laboratório do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
18 de Setembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «aquisição de aparelhos para testes e respectivo equipamento de apoio para o Laboratório do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», a celebrar com a «Companhia Bioquímica Anapure (Macau) Limitada».
18 de Setembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de Construção da Zona de Passeio com Instalações para Animais de Estimação na Avenida da Ponte da Amizade», a celebrar com a «Empresa de Execução de Obras de Construção Civil Jeston, Limitada».
18 de Setembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de pavimentação com betume nas zonas danificadas de Macau», a celebrar com a «Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada».
18 de Setembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da «Obra de pavimentação com betume na Avenida da Ponte de Amizade», a celebrar com a «Lei Seng — Construções, Limitada».
18 de Setembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Aquisição de triturador de vidro por ressonância», a celebrar com a «Kiaora Lda.».
18 de Setembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da RAEM e nos termos dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É renovada, pelo período de dois anos, a nomeação de Ip Peng Kin para exercer, em regime de acumulação, as funções de administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, a tempo parcial, de 1 de Novembro de 2012 a 31 de Outubro de 2014.
2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado por uma quantia mensal correspondente a 20% do vencimento do presidente do mesmo Conselho.
19 de Setembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da RAEM e nos termos do artigo 5.º, n.os 1, 4 e 6 do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. É renovada, pelo período de dois anos, a nomeação de Manuel Joaquim das Neves para exercer, em regime de acumulação, as funções de administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, a tempo parcial, de 1 de Dezembro de 2012 a 30 de Novembro de 2014.
2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado por uma quantia mensal correspondente a 20% do vencimento do presidente do mesmo Conselho.
19 de Setembro de 2012.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 20 de Setembro de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.