Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Técnicas de Turismo», «Curso de Design Gráfico (Curso Diurno)» e do «Curso Técnico de Culinária (Curso do ensino recorrente)», a celebrar com o «Instituto de Formação Turística».
27 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Elaboração da área de avaliação e da lista de conteúdos do ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau», a celebrar com o Hong Kong Council for Accreditation of Academic and Vocational Qualifications.
27 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar o Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de «Aquisição do Seguro Escolar para os Alunos do Ensino não Superior, durante o período de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2012», a celebrar com a «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.».
27 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento ao contrato de prestação de serviços de transporte de materiais pirotécnicos, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 24.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau, a celebrar com a empresa «Serviços Carga Project».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 6 a 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São nomeadas membros do Conselho para as Indústrias Culturais individualidades, nos termos da alínea 14) do n.º 4 do referido despacho do Chefe do Executivo:
Wang Sai Man;
Ho Ka Wai;
Pedro Alfonso Wong Kwok;
Chong Cho Lam*.
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 324/2013
2. É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho para as Indústrias Culturais, nos termos das alínea 2), 3) e 14) do n.º 4 e do n.º 7 do referido despacho do Chefe do Executivo:
Chui Sai Peng José, vice-presidente*; Cheong Chok Man, representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças; Lam Wan Nei*, representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; Kong Mei Fan; Chu Cheok Son; Ieng Weng Fat; Ho Ka Lon Francisco*; Lam Iok Fong*; Lam Chi Ian; Lam Wai Hou; Lam Chong*; Carlos Alberto dos Santos Marreiros; Si Ka Lon; Lok Hei; Leong On Kei; Vong Sek Kuan*; Pedro Ip*; Miguel Marcos Mendes Khan*; Wong Yik Fai; Tong Weng Io; Ieong Tat Fu; Lio Chi Heng; Choi On On; Pan Zhichang; Lao Nga Fong; Sio Un I; Kuan Chan, Victoria Alexa; Su Hsiang Mei.
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 324/2013
3. O mandato dos membros do presente despacho tem a duração de dois anos.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 12 de Agosto de 2012.
6 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 6 de Setembro de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.