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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, conjugados com o artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designadas as seguintes individualidades como membros do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos, a partir do dia 1 de Setembro de 2012, salvo as referidas nas alíneas 12) e 13), cujo mandato termina no final do prazo das comissões de serviço nos respectivos cargos:

1) Kou Kam Fai, na qualidade de dirigente escolar;

2) Fong Ka Fai, na qualidade de dirigente escolar;

3) Kuok Wa Pong, na qualidade de dirigente escolar;

4) Chan Hong, representante da Associação de Educação de Macau;

5) Pun Chi Meng, representante da Associação das Escolas Católicas de Macau;

6) Maria Edith da Silva;

7) Cheng Chun Wai George;

8) Cheong Ut Seong, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Ho Pui Chi;

9) Ng U Teng, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Kou Chan U;

10) Lam Si Nga, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lo Lai San;

11) Wong Pek Ha, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Fong In Han;

12) Leong Lai, directora dos Serviços de Educação e Juventude, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos pelo seu substituto legal;

13) Kuok Sio Lai, subdirectora dos Serviços de Educação e Juventude, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos pelo seu substituto legal;

2. As personalidades referidas nas alíneas 12) e 7) do número anterior desempenham, respectivamente, as funções de presidente e vice-presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2012.

2 de Agosto de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 152/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução da obra de substituição da estrutura metálica da cobertura da piscina do Centro Desportivo Lin Fong, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção Urbana Sek Nga, Lda.».

6 de Agosto de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 6, 7 e 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007, na redacção dada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 214/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designadas como membros da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, pelo período de dois anos:

1) Ho Ka Ian, como representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;

2) Kong Wai Iong, como representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

3) Zeng Wen, como representante do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;

2. É renovado o mandato, como membros da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:

1) Ho Lai Chun da Luz, como representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

2) António José de Freitas, como representante da Santa Casa da Misericórdia de Macau;

3) Leong Wai Fong, como representante da Federação das Associações dos Operários de Macau;

4) Pun Chi Meng, como representante da Cáritas de Macau;

5) Siu Siu Man Annie (até 4 de Abril de 2013 a 18 de Junho de 2014), como representante da Associação dos Assistentes Sociais de Macau;*

6) Mok Kuan Iek, como representante da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;

7) Lei Lee In Heng, como representante da Obra das Mães.

8) Kwan Fung;

9) Lau Sin Peng;

10) Vong Hin Fai.

* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2013

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 18 de Junho de 2012.

7 de Agosto de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto, a celebrar com a G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada.

7 de Agosto de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Agosto de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.