REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Trabalho de Coordenação e Fiscalização da Concepção e Obras de Remodelação da Instalação Educativa do Lote TN27 da Taipa», a celebrar com a empresa «CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada».

29 de Junho de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 126/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, com a redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado como membro da Comissão de Luta contra a SIDA Wong Chi Wai, representante do Estabelecimento Prisional de Macau, em substituição de Kong Tai Iok, até ao termo do respectivo mandato.

2. É designado como membro da Comissão de Luta contra a SIDA Lin Che Cheng, representante da Associação de Médicos de Macau, em substituição de Ho Hin Soi, até ao termo do respectivo mandato.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2 de Julho de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 127/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada da Primeira Fase da Obra de Melhoramento das Paredes Exteriores da Escola Luso-Chinesa da Taipa, a celebrar com a «Sociedade de Engenharia Chak Kam Limitada».

4 de Julho de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 128/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de promoção do turismo de Macau, a celebrar com a empresa “星空华文国际傳媒有限公司”.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Julho de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Julho de 2012. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.