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Notas em LegisMac | |||
A sociedade «IHG Tai Ji Laboratório Farmacêutico (Macau), Limitada», registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 14 587(SO), com sede em Macau, na Rua do Campo, Edifício Comercial Chong Kin, 18.º andar, é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno com a área global de 12 960 m2, situado na ilha de Coloane, na Zona Industrial do Aterro de Seac Pai Van, junto à Avenida Marginal Flor de Lótus, designado por lote «C», descrito na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, sob o n.º 23 232 do livro B, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 31 838F, para ser aproveitado com a construção de um edifício destinado à instalação de um parque industrial para estudo e produção de medicamentos e produtos naturais.
A aludida concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2003.
O referido terreno encontra-se assinalado e demarcado com as letras «A», «B1» e «B2» com a área, respectivamente, de 12 951 m2, 5 m2 e 4 m2, na planta n.º 5 995/2002, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, adiante designada por DSCC, em 3 de Novembro de 2011.
De acordo com a planta de alinhamento oficial emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em 18 de Agosto de 2011, as parcelas «B1» e «B2», devem ser integradas no domínio público da Região Administrativa Especial de Macau, para alargamento da via pública, de forma a melhorar as condições de circulação pedonal.
A «IHG Tai Ji Laboratório Farmacêutico (Macau) Limitada», em 19 de Janeiro de 2012, veio comunicar a desistência da concessão, por arrendamento, das sobreditas parcelas de terreno, ao abrigo do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É declarada a desistência pela sociedade «IHG Tai Ji Laboratório Farmacêutico (Macau), Limitada», da concessão, por arrendamento, das parcelas de terreno com a área de 5 m2 e de 4 m2, assinaladas e demarcadas com as letras «B1» e «B2» na planta n.º 5 995/2002, emitida pela DSCC em 3 de Novembro de 2011, a desanexar do terreno com a área global de 12 960 m2, descrito na CRP sob o n.º 23 232 do livro B, situado na ilha de Coloane, na Zona Industrial do Aterro de Seac Pai Van, junto à Avenida Marginal Flor de Lótus, designado por lote «C».
2. Em consequência da desistência referida no número anterior, as parcelas «B1» e «B2» revertem, livre de ónus ou encargos, à posse da Região Administrativa Especial de Macau, para integrar o domínio público.
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
21 de Maio de 2012.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 22 de Maio de 2012. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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