REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau:

— Ma Iao Hang;
— Leong Sio Pui.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2012.

8 de Maio de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação e de comunicação, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Maio de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Maio de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping, Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Estudo sobre os meios de comunicação social consultados pelos residentes de Macau 2008-2012», a celebrar com a Universidade de Macau.

9 de Maio de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Maio de 2012. — A Chefe do Gabinete, substituta, O Lam.