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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2012

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1970 (2011), relativa à paz e segurança em África, n.º 1973 (2011) e n.º 2009 (2011), relativas à situação na Líbia;

Mais considerando que, em 16 de Dezembro de 2011, o Comité estabelecido pela Resolução n.º 1970 (2011) procedeu a actualizações da lista das pessoas singulares sujeitas às medidas impostas nos n.os 15 e/ou 17 da Resolução n.º 1970 (2011) ou no n.º 19 da Resolução n.º 1973 (2011), e da lista das entidades sujeitas às medidas impostas no n.º 17 da Resolução n.º 1970 (2011) ou no n.º 19 da Resolução n.º 1973 (2011), tal como modificadas pelo n.º 15 da Resolução n.º 2009 (2011);

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Nota relativa às referidas actualizações, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 10 de Abril de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Abril de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


SECURITY COUNCIL COMMITTEE ESTABLISHED PURSUANT TO RESOLUTION 1970 (2011) CONCERNING LIBYA LIST OF INDIVIDUALS AND ENTITIES

List of Individuals Subject to the Measures Imposed by Paragraph 15 of Resolution 1970 (2011) (the Travel Ban) and/or Paragraph 17 of Resolution 1970 (2011) or Paragraph 19 of Resolution 1973 (2011) (the Assets Freeze)

On 26 February 2011, the Security Council adopted resolution 1970 (2011), paragraph 15 of which reads as follows:

“Travel ban

15. Decides that all Member States shall take the necessary measures to prevent the entry into or transit through their territories of individuals listed in Annex I of this resolution or designated by the Committee established pursuant to paragraph 24 below, provided that nothing in this paragraph shall oblige a State to refuse its own nationals entry into its territory;”

Exemptions to the travel ban are set out in paragraph 16 of the same resolution.

Paragraph 17 of resolution 1970 (2011) reads as follows:

“Asset freeze

17. Decides that all Member States shall freeze without delay all funds, other financial assets and economic resources which are on their territories, which are owned or controlled, directly or indirectly, by the individuals or entities listed in annex II of this resolution or designated by the Committee established pursuant to paragraph 24 below, or by individuals or entities acting on their behalf or at their direction, or by entities owned or controlled by them, and decides further that all Member States shall ensure that any funds, financial assets or economic resources are prevented from being made available by their nationals or by any individuals or entities within their territories, to or for the benefit of the individuals or entities listed in Annex II of this resolution or individuals designated by the Committee;”

Exemptions to the assets freeze are set out in paragraphs 19, 20 and 21 of the same resolution.

Subsequently, on 17 March 2011, the Security Council adopted resolution 1973 (2011), paragraph 19 of which reads as follows:

Asset freeze

19. Decides that the asset freeze imposed by paragraph 17, 19, 20, and 21 of resolution 1970 (2011) shall apply to all funds, other financial assets and economic resources which are on their territories, which are owned or controlled, directly or indirectly, by the Libyan authorities, as designated by the Committee, or by individuals or entities acting on their behalf or at their direction, or by entities owned or controlled by them, as designated by the Committee, and decides further that all States shall ensure that any funds, financial assets or economic resources are prevented from being made available by their nationals of by any individuals or entities within their territories, to or for the benefit of the Libyan authorities, as designated by the Committee, or individuals or entities acting on their behalf or at their direction, or entities owned or controlled by them, as designated by the Committee, and directs the Committee to designate such Libyan authorities, individuals, or entities within 30 days of the date of the adoption of this resolution and as appropriate thereafter;”

The following individuals are listed as subject to the travel ban:

Number Name Justification Identifiers
1 Al-Baghdadi, Dr Abdulqader Mohammed
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970)
Head of the Liaison Office of the Revolutionary Committees.
Revolutionary Committees involved in violence against demonstrators.
Passport number: B010574
DOB: 1 July 1950
2 Dibri, Abdulqader Yusef
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970)
Head of Muammar Qadhafi’s personal security. Responsibility for regime security. History of directing violence against dissidents. DOB: 1946
POB: Houn, Libya
3 Qadhaf Al-dam, Sayyid Mohammed
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970)
Cousin of Muammar Qadhafi. In the 1980s, Sayyid was involved in the dissident assassination campaign and allegedly responsible for several deaths in Europe. He is also thought to have been involved in arms procurement. DOB: 1948
POB: Sirte, Libya
4 QUREN SALIH QUREN AL QADHAFI
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970)
Libyan Ambassador to Chad. Has left Chad for Sabha. Involved directly in recruiting and coordinating mercenaries for the regime.  
5 Colonel AMID HUSAIN AL KUNI
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970
Governor of Ghat (South Libya). Directly involved in recruiting mercenaries.  

The following individuals are listed as subject to both the travel ban and the assets freeze:

Number Name Justification Identifiers
1 Dorda, Abu Zayd Umar
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Position: Director, External Security Organisation. Regime loyalist. Head of external intelligence agency.  
2 Jabir, Major General Abu Bakr Yunis
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Position: Defence Minister. Overall responsibility for actions of armed forces. Title: Major General
DOB: 1952
POB: Jalo, Libya
3 Matuq, Matuq Mohammed
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Position: Secretary for Utilities. Senior member of regime. Involvement with Revolutionary Committees. Past history of involvement in suppression of dissent and violence. DOB: 1956
POB: Khoms, Libya
4 Qadhafi, Aisha Muammar
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Daughter of Muammar Qadhafi. Closeness of  association with regime. DOB: 1978
POB: Tripoli, Libya
5 Qadhafi, Hannibal Muammar
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Son of Muammar Qadhafi. Closeness of  association with regime. Passport number: B/002210
DOB: 20 September 1975
POB: Tripoli, Libya
6 Qadhafi, Khamis Muammar
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Son of Muammar Qadhafi. Closeness of association with regime. Command of military units involved in repression of demonstrations. DOB: 1978
POB: Tripoli, Libya
7 Qadhafi, Mohammed Muammar
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Son of Muammar Qadhafi. Closeness of  association with regime DOB: 1970
POB: Tripoli, Libya
8 Qadhafi, Muammar Mohammed Abu Minyar
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Leader of the Revolution, Supreme Commander of Armed Forces. Responsibility for ordering repression of demonstrations, human rights abuses. DOB: 1942.
POB: Sirte, Libya
9 Qadhafi, Mutassim
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
National Security Adviser. Son of Muammar Qadhafi. Closeness of association with regime. DOB: 1976.
POB: Tripoli, Libya.
10 Qadhafi, Saadi
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Commander Special Forces. Son of Muammar Qadhafi. Closeness of  association with regime. Command of military units involved in repression of demonstrations Passport number: 014797
DOB: 27 May 1973

POB: Tripoli, Libya

11 Qadhafi, Saif al-Arab
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Son of Muammar Qadhafi. Closeness of association with regime DOB: 1982
POB: Tripoli, Libya
12 Qadhafi, Saif al-Islam
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Director, Qadhafi Foundation. Son of Muammar Qadhafi. Closeness of association with regime. Inflammatory public statements encouraging violence against demonstrators. Passport number: B014995
DOB: 25 June 1972
POB: Tripoli, Libya
13 Al-Senussi, Colonel Abdullah
(Listed on 26 February 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970; on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1970)
Position: Director Military Intelligence. Military Intelligence involvement in suppression of demonstrations. Past history includes suspicion of involvement in Abu Selim prison massacre. Convicted in absentia for bombing of UTA flight. Brother-in-law of Muammar Qadhafi. Title: Colonel
DOB: 1949.
POB: Sudan
14 AL-BARASSI, Safia Farkash
(Listed on 24 June 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970 and paragraph 19 of resolution 1973)
Married to Muamar QADHAFI since 1970. Owner of Buraq Air (airline company) headquartered in the Mittiga International Airport in Tripoli. Farkash operates the company with the approval of her hushand.
Significant personal wealth, which could be used for regime purposes. Her sister Fatima FARKASH is married to ABDALLAH SANUSSI, head of Libyan military intelligence.
DOB: 1952
POB: Al Bayda, Libya
15 ZLITNI, Abdelhaziz
(Listed on 24 June 2011 pursuant to paragraph 15 of resolution 1970 and paragraph 19 of resolution 1973)
Minister for Planning and Finance in Colonel Qadhafi’s Government; involved in violence against demonstrators. Secretary of the General People’s Committee for Finance and Planning. Zlitni is currently acting as temporary head of the Central Bank of Libya. He was previously National Oil Corporation Chairman.
Our information suggests that he is currently engaged in trying to raise funds for the regime to replenish Central Bank reserves already spent on sustaining the current military campaign.
DOB: 1935

List of Entities Subject to the Measures Imposed by Paragraph 17 of Resolution 1970 (2011) or Paragraph 19 of Resolution 1973 (2011), as Modified by Paragraph 15 of resolution 2009 (2011) (the Assets Freeze)

On 16 September 2011, the Security Council adopted resolution 2009 (2011), paragraph 15 of which reads:

“Asset Freeze

...

15. Decides to modify the measures imposed in paragraphs 17, 19, 20 and 21 of resolution 1970 (2011) and paragraph 19 of resolution 1973 (2011) with respect to the Central Bank of Libya, the Libyan Arab Foreign Bank (LAFB), the Libyan Investment Authority (LIA), and the Libyan Africa Investment Portfolio (LAIP) as follows:

(a) funds, other financial assets and economic resources outside of Libya of the entities mentioned in this paragraph above that are frozen as of the date of this resolution pursuant to measures imposed in paragraph 17 of resolution 1970 (2011) or paragraph 19 of resolution 1973 (2011) shall remain frozen by States unless subject to an exemption as set out in paragraphs 19, 20 or 21 of that resolution or paragraph 16 below;

(b) except as provided in (a), the Central Bank of Libya, the LAFB, the LIA, and the LAIP shall otherwise no longer be subject to the measures imposed in paragraphs 17 of resolution 1970 (2011), including that States are no longer required to ensure that any funds, financial assets or economic resources are prevented from being made available by their nationals or by any individuals or entities within their territories, to or for the benefit of these entities;”

An additional exemption to the asset freeze, as modified, is set out in paragraph 16 of the same resolution.

On 16 December 2011, the Committee removed the names of the Central Bank of Libya and the LAFB from its list. Therefore, these two entities are no longer subject to the asset freeze.

The following entities are listed as subject to the assets freeze, as modified:

Number Name Justification Identifiers
1 Libyan Investment Authority
(Listed on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1973, as modified on 16 September pursuant to paragraph 15 of resolution 2009)
Under control of Muammar Qadhafi and his family, and potential source of funding for his regime. a.k.a: Libyan Arab Foreign Investment Company
(LAFICO) Address: 1 Fateh Tower Office, No 99 22nd Floor, Borgaida Street, Tripoli, Libya, 1103
2 Libyan Africa Investment Portfolio
(Listed on 17 March 2011 pursuant to paragraph 17 of resolution 1973, as modified on 16 September pursuant to paragraph 15 of resolution 2009)
Under control of Muammar Qadhafi and his family, and potential source of funding for his regime. Address: Jamahiriya Street, LAP Building, PO Box 91330, Tripoli, Libya

COMITÉ DO CONSELHO DE SEGURANÇA ESTABELECIDO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.º 1970 (2011) SOBRE A LÍBIA LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E ENTIDADES

Lista das pessoas singulares sujeitas às medidas impostas no n.º 15 da Resolução n.º 1970 (2011) (proibição de viajar) e/ou no n.º 17 da Resolução n.º 1970 (2011) ou no n.º 19 da Resolução n.º 1973 (2011) (congelamento de bens)

Em 26 de Fevereiro de 2011, o Conselho de Segurança adoptou a Resolução n.º 1970 (2011), cujo n.º 15 tem a seguinte redacção:

«Proibição de viajar

15. Decide que todos os Estados Membros devem adoptar as medidas necessárias para impedir a entrada ou trânsito nos seus territórios das pessoas enumeradas no Anexo I da presente Resolução ou designadas pelo Comité estabelecido nos termos do n.º 24 infra, entendendo-se que nenhuma das disposições do presente número obriga um Estado a recusar a entrada dos seus próprios nacionais no seu território;»

As excepções à proibição de viajar estão enumeradas no n.º 16 da mesma resolução.

O n.º 17 da Resolução n.º 1970 (2011) tem a seguinte redacção:

«Congelamento de bens

17. Decide que todos os Estados Membros devem congelar imediatamente todos os fundos, outros activos financeiros e recursos económicos que se encontrem nos seus territórios e que sejam propriedade ou que estejam sob o controlo, directa ou indirectamente, das pessoas ou entidades enumeradas no Anexo II da presente Resolução ou designadas pelo Comité estabelecido nos termos do n.º 24 infra, ou de pessoas ou entidades agindo em seu nome ou sob as suas instruções, ou de entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, e decide igualmente que todos os Estados Membros devem assegurar que os seus nacionais ou quaisquer outras pessoas que se encontrem nos seus territórios não coloquem fundos, activos financeiros nem recursos económicos à disposição das pessoas ou entidades enumeradas no Anexo II da presente Resolução ou de pessoas designadas pelo Comité, nem permitam que os mesmos sejam utilizados em seu benefício;»

As excepções ao congelamento de bens estão enumeradas nos números 19, 20 e 21 da mesma resolução.

Posteriormente, em 17 de Março de 2011, o Conselho de Segurança adoptou a Resolução n.º 1973 (2011), cujo n.º 19 tem a seguinte redacção:

«Congelamento de bens

19. Decide que o congelamento de bens imposto nos números 17, 19, 20 e 21 da Resolução n.º 1970 (2011) se aplica aos fundos, outros activos financeiros e recursos económicos que se encontrem nos seus territórios e que sejam propriedade ou que estejam sob o controlo, directa ou indirectamente, das autoridades líbias, tal como designadas pelo Comité, ou de pessoas ou entidades agindo em seu nome ou sob as suas instruções, ou de entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, tal como designadas pelo Comité, e decide igualmente que todos os Estados devem assegurar que os seus nacionais ou outras pessoas e entidades que se encontrem nos seus territórios não coloquem fundos, activos financeiros ou recursos económicos à disposição das autoridades líbias, tal como designadas pelo Comité, ou de pessoas ou entidades agindo em seu nome ou sob as suas instruções, ou de entidades que sejam sua propriedade ou que estejam sob o seu controlo, tal como designadas pelo Comité, nem permitam que os mesmos sejam utilizados em seu benefício; e dá instruções ao Comité para designar tais autoridades líbias, pessoas ou entidades no prazo de 30 dias a partir da data da adopção da presente Resolução e, a partir daí, conforme necessário;»

As seguintes pessoas singulares estão inseridas na lista como estando sujeitas à proibição de viajar:

Número Nome Justificação Identificadores
1. Al-Baghdadi, Dr Abdulqader Mohammed
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970)
Chefe do Gabinete de Ligação dos Comités Revolucionários. Comités Revolucionários envolvidos em actos de violência contra manifestantes. Número de passaporte: B010574
Data de nascimento: 01/07/1950
2. Dibri, Abdulqader Yusef
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970)
Chefe da segurança pessoal de Muammar Qadhafi. Responsabilidade na segurança do regime. Antecedentes de ter ordenado actos de violência contra dissidentes. Data de nascimento: 1946
Local de nascimento: Houn, Líbia
3. Qadhaf Al-dam, Sayyid Mohammed
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970)
Primo de Muammar Qadhafi. Na década de 1980, Sayyid participou na campanha de assassínio de dissidentes, tendo sido alegadamente responsável por várias mortes na Europa. Suspeito de participação na aquisição de armamento. Data de nascimento: 1948
Local de nascimento: Sirte, Líbia
4. QUREN SALIH QUREN AL QADHAFI
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970)
Embaixador líbio no Chade. Abandonou o Chade para ir para Sabha. Participou directamente no recrutamento e na coordenação de mercenários para o regime.  
5. Coronel AMID HUSAIN AL KUNI
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970)
Governador de Ghat (sul da Líbia). Participou directamente no recrutamento de mercenários.  

As seguintes pessoas singulares estão inseridas na lista como estando sujeitas tanto à proibição de viajar como ao congelamento de bens:

Número Nome Justificação Identificadores
1. Dorda, Abu Zayd Umar
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Director da Organização da Segurança Externa. Fiel ao regime. Chefe da Agência de Informações Externas.  
2. Jabir, Major General Abu Bakr Yunis
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Cargo: Ministro da Defesa Responsabilidade geral pelas acções das forças armadas. Título: Major General
Data de nascimento: 1952
Local de nascimento: Jalo, Líbia
3. Matuq, Matuq Mohammed
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Cargo: Secretário dos Serviços Públicos Secretário dos Serviços Públicos. Alto funcionário do regime. Participação nos Comités Revolucionários. Antecedentes de ter participado na repressão da dissidência e em actos de violência. Data de nascimento: 1956
Local de nascimento: Khoms, Líbia
4. Qadhafi, Aisha Muammar
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Filha de Muammar Qadhafi. Estreita associação ao regime. Data de nascimento: 1978
Local de nascimento: Trípoli, Líbia
5. Qadhafi, Hannibal Muammar
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Filho de Muammar Qadhafi. Estreita associação ao regime. Número de passaporte: B/002210
Data de nascimento: 20/9/1975
Local de nascimento: Trípoli, Líbia
6. Qadhafi, Khamis Muammar
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Filho de Muammar Qadhafi. Estreita associação ao regime. Comando de unidades militares envolvidas na repressão de manifestações. Data de nascimento: 1978
Local de nascimento: Trípoli, Líbia
7. Qadhafi, Mohammed Muammar
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Filho de Muammar Qadhafi. Estreita associação ao regime. Data de nascimento: 1970
Local de nascimento: Trípoli, Líbia
8. Qadhafi, Muammar Mohammed Abu Minyar
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Líder da Revolução. Comandante Supremo das Forças Armadas. Responsável por ter ordenado a repressão de manifestações e violado os direitos humanos. Data de nascimento: 1942
Local de nascimento: Sirte, Líbia
9. Qadhafi, Mutassim
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Conselheiro em matéria de Segurança Nacional. Filho de Muammar Qadhafi. Estreita associação ao regime. Data de nascimento: 1976
Local de nascimento: Trípoli, Líbia
10. Qadhafi, Saadi
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Comandante das Forças Especiais. Filho de Muammar Qadhafi. Estreita associação ao regime. Comando de unidades militares envolvidas na repressão de manifestações. Número de passaporte: 014797
Data de nascimento: 25/05/1973
Local de nascimento: Trípoli, Líbia
11. Qadhafi, Saif Al-Arab
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Filho de Muammar Qadhafi. Estreita associação ao regime. Data de nascimento: 1982
Local de nascimento: Trípoli, Líbia
12. Qadhafi, Saif Al-Islam
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Director da Fundação Qadhafi. Filho de Muammar Qadhafi. Estreita associação ao regime. Declarações públicas inflamatórias incentivando actos de violência contra manifestantes. Número de passaporte: B014995
Data de nascimento: 25/06/1972
Local de nascimento: Trípoli, Líbia
13. Al-Senussi, Colonel Abdullah
(inserido na lista em 26/02/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970; em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1970)
Cargo: Director dos Serviços de Informação Militares. Participação dos Serviços de Informação Militares na repressão de manifestações. O seu passado inclui a suspeita de participação no massacre da prisão de Abu Selim. Condenado à revelia pelo atentado à bomba no voo da UTA. Cunhado de Muammar Qadhafi. Título: Colonel
Data de nascimento: 1949
Local de nascimento: Sudão
14. AL-BARASSI, Safia Farkash
(inserido na lista em 24/06/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970 nos termos do n.º 19 da Resolução n.º 1973)
Casada com Muamar Qadhafi desde 1970. Proprietária da Buraq Air (companhia aérea) sedeada no Aeroporto Internacional de Mittiga em Trípoli. A Farkash exerce funções na empresa com a autorização do seu marido. Data de nascimento: 1952
Local de nascimento: Al-Bayda, Líbia
15. ZLITNI, Abdelhaziz
(inserido na lista em 24/06/2011 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 1970 nos termos do n.º 19 da Resolução n.º 1973)
Ministro para o Planeamento e Finanças no Governo do Coronel Qadhafi; envolvido em actos de violência contra manifestantes. Secretário do Comité Geral Popular para as finanças e planeamento. Zlitni exerce actualmente a chefia interina do Banco Central da Líbia. Foi anteriormente Presidente da National Oil Corporation.

A nossa informação sugere que está empenhado em tentar angariar fundos para reabastecer as reservas do Banco Central que foram gastas no apoio à actual campanha militar

Data de nascimento: 1935

Lista das entidades sujeitas às medidas impostas no n.º 17 da Resolução n.º 1970 (2011) ou no n.º 19 da Resolução n.º 1973 (2011), tal como modificadas pelo n.º 15 da Resolução n.º 2009 (2011) (congelamento de bens)

Em 16 de Setembro de 2011, o Conselho de Segurança adoptou a Resolução n.º 2009 (2011), cujo n.º 15 tem a seguinte redacção:

«Congelamento de bens

...

15. Decide modificar as medidas impostas nos números 17, 19, 20 e 21 da Resolução n.º 1970 (2011) e no n.º 19 da Resolução n.º 1973 (2011) no que respeita ao Banco Central da Líbia, ao Libyan Foreign Bank (LAFB), à Libyan Investment Authority (LIA) e à Libyan African Investment Portofolio (LAIP) como se segue:

a) os fundos, outros activos financeiros e recursos económicos das entidades mencionadas no presente número supra que se encontrem fora da Líbia e que estejam congelados à data da presente resolução por virtude do disposto no n.º 17 da Resolução n.º 1970 (2011) ou no n.º 19 da Resolução n.º 1973 (2011), permanecem congelados pelos Estados salvo se forem objecto de uma excepção nos termos dos números 19, 20 ou 21 dessa resolução ou do n.º 16 infra;

b) à excepção do disposto na alínea a), o Banco Central da Líbia, o LAFB, a LIA e a LAIP deixam de estar sujeitos às medidas impostas no n.º 17 da Resolução n.º 1970 (2011), e deixa de ser exigido aos Estados que assegurem que os seus nacionais ou quaisquer outras pessoas ou entidades que se encontrem nos seus territórios não coloquem quaisquer fundos, activos financeiros ou recursos económicos à disposição ou em benefício destas entidades;»

Uma excepção adicional ao congelamento de bens, tal como modificado, encontra-se prevista no n.º 16 da mesma resolução.

Em 16 de Dezembro de 2011, o Comité retirou os nomes do Banco Central da Líbia e da LAFB da sua lista. Assim, estas duas entidades já não se encontram sujeitas ao congelamento de bens.

As seguintes entidades estão inseridas na lista como estando sujeitas ao congelamento de bens, tal como modificada.

Número Nome Justificação Identificadores
1. Libyan Investment Authority
(inserido na lista em 17/03/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1973, tal como modificada em 16/9 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 2009)
Sob o controlo de Muammar Qadhafi e família, e potencial fonte de financiamento para o seu regime. T.c.p: Libyan Foreign Investment Company (LAFICO)
Endereço: 1
Fateh Tower Office No. 99, 22nd Floor, Borgaida Street, Trípoli, Líbia, 1103
2. Libyan African Investment Portfolio
(inserido na lista em 17/3/2011 nos termos do n.º 17 da Resolução n.º 1973, tal como modificada em 16/9 nos termos do n.º 15 da Resolução n.º 2009)
Sob o controlo de Muammar Qadhafi e família, e potencial fonte de financiamento para o seu regime. Endereço: Jamahiriya Street, LAP Building, PO Box 91330, Trípoli, Líbia