REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2012

BO N.º:

14/2012

Publicado em:

2012.4.5

Página:

3897

  • Subdelega poderes no director dos Serviços de Saúde, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de onze lavadores/desinfectadores de arrastadeiras e urinóis aos mesmos Serviços.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Onze Lavadores/Desinfectadores de Arrastadeiras e Urinóis aos Serviços de Saúde, a celebrar com a Four Star Companhia Limitada.

    22 de Março de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2012

    BO N.º:

    14/2012

    Publicado em:

    2012.4.5

    Página:

    3897-3898

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto.
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  • FUNDO DO DESPORTO - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto, a celebrar com a Companhia de Segurança Hang Son Limitada.

    22 de Março de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Março de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.


        

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