REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2012

BO N.º:

7/2012

Publicado em:

2012.2.15

Página:

1154-1155

  • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 28 500,00 (vinte e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente de $ 28 500,00 (vinte e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Hung Yuen Yee, Fátima, adjunto-técnico especialista principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    1 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1155

    • Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, na celebração do memorando de entendimento ou acordo de cooperação para a troca de informação financeira relativa a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a celebrar com o Financial Intelligence Unit da República das Ilhas Fiji.
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    :
  • Ordem Executiva n.º 5/2012 - Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativos à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Financial Intelligence Unit da República das Ilhas Fiji.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 5/2012, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento ou acordo de cooperação para a troca de informação financeira relativa a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a celebrar com o Financial Intelligence Unit da República das Ilhas Fiji.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    1 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1155-1156

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 629 500,00 (seiscentas e vinte e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 629 500,00 (seiscentas e vinte e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Kok Teng, técnica superior principal (chefia funcional) e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    3 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1156

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 570 600,00 (quinhentas e setenta mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 570 600,00 (quinhentas e setenta mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    3 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1156-1157

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 233 000,00 (duzentas e trinta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 233 000,00 (duzentas e trinta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista principal;

    Vogal: Iu Wai Kuan, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2012.

    3 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1157-1158

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 33 000,00 (trinta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 33 000,00 (trinta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Iu Alice, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista;

    Vogal suplente: Lei Pou San, adjunto-técnico principal.

    3 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1158

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 357 500,00 (trezentas e cinquenta e sete mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 357 500,00 (trezentas e cinquenta e sete mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

    Vogal: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral;

    Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos.

    Vogal suplente: Iong Kuok Kin, adjunto-técnico principal;

    Vogal suplente: Tam Keng Va, subchefe;

    Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    3 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1158-1159

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 575 500,00 (um milhão, quinhentas e setenta e cinco mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 1 575 500,00 (um milhão, quinhentas e setenta e cinco mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Ka Hou, técnico superior assessor e, nas suas faltas ou impedimentos, Choi Weng Lam, técnica superior de 2.ª classe.

    Vogal: Ku Mong Si, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Suk Yee, adjunto-técnico de 2.ª classe;

    Vogal: Cristina Fátima Luís de Almeida Paiva, assistente técnica administrativa especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Kuan Ka Chon, assistente técnico administrativo de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    3 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1159-1160

    • Atribui ao Instituto Cultural um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 108 900,00 (cento e oito mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 108 900,00 (cento e oito mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Veng Lin, chefe da Secção de Contabilidade e Recursos Materiais e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Wan Sio Chong, técnica de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Cláudia Anok, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal suplente: Leong Mei I, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    3 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1160

    • Renova a comissão de serviço da coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2010 - Prorroga a duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2010 e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão de serviço de Rita Botelho dos Santos para coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, pelo período de um ano, a partir de 4 de Março de 2012.

    2. À coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é atribuída a remuneração equiparada ao índice de vencimento de director constante da Coluna 1 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009.

    6 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1160-1161

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2012 - Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Comunicação Social.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 342 000,00 (trezentas e quarenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 342 000,00 (trezentas e quarenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, adjunto-técnico principal.

    Vogal Suplente: Kok Sut Cheng Stella, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal Suplente: Adelina Andrade de Aguiar, adjunto-técnico de 1.a classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1161-1162

    • Atribui à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 302 600,00 (trezentas e duas mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional um fundo permanente de $ 302 600,00 (trezentas e duas mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Lam Lam, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Hin Chi, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Chou Kam Chon, subdirector dos Serviços ou, Lam Wai Lon, chefe da Divisão de Produção Normativa de Direito Público;

    Vogal: Maria Elizabeth Sou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, San San Ng da Silva, adjunto-técnico de 1.ª classe ou, Tang Fong Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1162

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal Suplente: Un Sio Chou, técnico superior de 2.ª classe;

    Vogal Suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1162-1163

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2012 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 613 400,00 (seiscentas e treze mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 613 400,00 (seiscentas e treze mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Edmundo dos Remédios Lameiras, adjunto-técnico principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1163-1164

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 266 900,00 (duzentas e sessenta e seis mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 266 900,00 (duzentas e sessenta e seis mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1164

    • Atribui ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 355 813,00 (trezentas e cinquenta e cinco mil, oitocentas e treze patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente de $ 355 813,00 (trezentas e cinquenta e cinco mil, oitocentas e treze patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lou Soi Peng, coordenadora-adjunta do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Lau Wai Meng, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Adelino Augusto de Souza, adjunto-técnico de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Ngai Fong, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1164-1165

    • Atribui à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 136 000,00 (cento e trinta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente de $ 136 000,00 (cento e trinta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Pun Su Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Fong Mei, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: U Lai Kok, chefe do Departamento de Administração e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Hoi Lam, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lam Wai I, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1165-1166

    • Atribui ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2012 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Li Tak Fan, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Chang Kin Wa, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Leong Sok Noi, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1166

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 736 500,00 (setecentas e trinta e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 736 500,00 (setecentas e trinta e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

    Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira, substituto.

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunto-técnico especialista;

    Vogal suplente: Vong Chong, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2012

    BO N.º:

    7/2012

    Publicado em:

    2012.2.15

    Página:

    1166-1167

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 164 200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 164 200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hon Peng, director dos Serviços;

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lou Kuai Chan, técnica de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal suplente: Kuok Ka I, topógrafo de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    8 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Fevereiro de 2012. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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