REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 454/2011

BO N.º:

1/2012

Publicado em:

2012.1.4

Página:

8

  • Altera a composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2009 - Designa a nova composição da Comissão para a Protecção às Vítimas de Crimes Violentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2015 - Altera a composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MACAU -
  •  
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  • CÁRITAS DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 454/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. A comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista no Capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:

    1) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, tendo como suplente o seu substituto;

    2) Presidente do Instituto de Acção Social, tendo como suplente o seu substituto;

    3) Oriana Inácio Pun, advogada, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente Leong Weng Pun, advogado;

    4) Vong Pak Vai, tendo como suplente Yu Kok Leung;

    5) Pun Chi Meng, tendo como suplente Hellen Mary Sou aliás So Iok Lin.

    2. O período de funções dos membros indicados no número anterior tem a duração de três anos, com início na data da entrada em vigor do presente despacho.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Fevereiro de 2012.

    21 de Dezembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 455/2011

    BO N.º:

    1/2012

    Publicado em:

    2012.1.4

    Página:

    8-9

    • Renova a nomeação dos membros da comissão de fiscalização do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 17/2001 - Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2001 - Define a organização e o funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, abreviadamente (IACM). — Revogações.
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    Categorias
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    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 455/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação dos seguintes membros da comissão de fiscalização do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de dois anos a contar de 1 de Janeiro de 2012:

    1) António José Dias Azedo, que exerce o cargo de presidente;

    2) Leong Wun Chao, vogal;

    3) Lo Cheok Peng, vogal, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.

    2. Aos membros da comissão de fiscalização são devidas as seguintes gratificações mensais:

    1) Presidente: $ 5 500,00 (cinco mil e quinhentas patacas);

    2) Vogais: $ 4 500,00 (quatro mil e quinhentas patacas).

    23 de Dezembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 456/2011

    BO N.º:

    1/2012

    Publicado em:

    2012.1.4

    Página:

    9

    • Renova a nomeação dos membros do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e nomeia um membro do mesmo conselho.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 17/2001 - Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 456/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação dos seguintes membros do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de dois anos a contar de 1 de Janeiro de 2012:

    1) João Baptista Manuel Leão, que exerce o cargo de presidente; 2) Ho Ioc Tong; 3) Ho Kam Pui; 4) Chao Iek Keong; 5) Lam Soc Iun; 6) Sin Chi Yiu; 7) Leng Sai Hou; 8) Tong Kin Mao; 9) Charles Chien Ying Chen; 10) Leung Shiu Kai; 11) Leong Sio Pui; 12) Leong Heng Kao; 13) Leong Iam Chong; 14) Vong Su Sam; 15) Wan Chun; 16) Pun Chi Meng; 17) Chong Coc Veng; 18) Duarte Tavares Alves; 19) Ma Chi Seng; 20) Mok Chi Wai; 21) Lourenço António do Rosário; 22) Cheong Chi Man; 23) Yip Wing Fat Frederick; 24) Wong Seng Hong.

    2. É nomeada Lau Wing Sze, como membro do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    23 de Dezembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Dezembro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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