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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2011

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental efectuaram, em 15 de Setembro de 2011 e 8 de Outubro de 2011, respectivamente, a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011.

A versão autêntica em língua chinesa do citado Protocolo, acompanhada da respectiva tradução para língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 32, de 10 de Agosto de 2011 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 2.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 8 de Outubro de 2011.

Promulgado em 31 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Novembro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

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