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Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 44/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro, procede-se, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 «Publicação e formulário dos diplomas», à seguinte rectificação:
Onde se lê: «2. É integrado no património da Região Administrativa Especial de Macau as fracções autónomas…»
deve ler-se: «2. São integradas no património da Região Administrativa Especial de Macau as fracções autónomas…».
12 de Outubro de 2011.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 13 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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