REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Estudo sobre os meios de comunicação social consultados pelos residentes de Macau 2011», a celebrar com a Universidade de Macau.

10 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 1 da cláusula 16.ª do «Contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração na Região Administrativa Especial de Macau de lotarias chinesas» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, de Gonçalo Jorge Cabral Lourenço da Silva, pelo prazo de um ano, a partir de 25 de Outubro de 2011.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

11 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da artigo 15.º do contrato de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Porto Interior) e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Agência de Transportes de Passageiros Yuet Tung, Limitada, de Cheong Pui I, pelo período de um ano, a partir de 15 de Novembro de 2011.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

12 de Outubro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.