O Governo da República Democrática Popular do Laos e o Governo da República Popular da China chegaram, por troca de notas, ao entendimento relativo à instalação do Consulado Geral da República Democrática Popular do Laos na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, as Notas das Partes nos seus textos autênticos em língua chinesa.
Em conformidade com o disposto no referido entendimento, a área de jurisdição consular do Consulado Geral da República Democrática Popular do Laos na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China inclui, após o Governo da República Popular da China ter voltado a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau.
Promulgado em 28 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.