REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2011

BO N.º:

39/2011

Publicado em:

2011.9.28

Página:

10563-10564

  • Manda publicar as Notas do entendimento entre o Governo da República Popular do Bangladeche e o Governo da República Popular da China relativo à manutenção do Consulado Geral da República Popular do Bangladeche na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2011

    O Governo da República Popular do Bangladeche e o Governo da República Popular da China chegaram, por troca de notas, ao entendimento relativo à manutenção do Consulado Geral da República Popular do Bangladeche na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República Popular do Bangladeche no seu texto autêntico em língua inglesa e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

    Em conformidade com o referido entendimento, o Consulado Geral da República Popular do Bangladeche na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China pode, a partir da data em que o Governo da República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, continuar a exercer funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau.

    Promulgado em 20 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Setembro de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.


    I have the honour to refer to the recent meetings between our two governments on the maintenance by the Government of the People’s Republic of Bangladesh of its Consulate-General in the Hong Kong Special Administrative Region of the People’s Republic of China and propose the following as an understanding between our two governments:

    1. The Government of the People’s Republic of China agrees to the maintenance by the Government of the People’s Republic of Bangladesh of its Consulate-General in the Hong Kong Special Administrative Region of the People’s Republic of China.

    2. The Government of the People’s Republic of China takes note of the consular function which Bangladesh performs to Macao and agrees to the continuation of this function after the government of the People’s Republic of China resumes the exercise of sovereignty over Macao with effect from December 20, 1999.

    3. The operations of the Bangladesh Consulate General in the Hong Kong Special Administrative Region are to be regulated by the Vienna Convention on Consular Relations of April 24, 1963. Consular matters are to be handled on the basis of equality and mutual benefit and in a friendly and cooperative spirit.

    I would be grateful for Your Excellency’s confirmation that the above principles meet with the approval of the Government of the People’s Republic of China and serves as the basis for the conduct of Consular Relations between our two Governments in regard to the Hong Kong Special Administrative Region. The present note and Your Excellency’s affirmative note in reply constitute an understanding between our two governments coming into effect on July 1, 1997.

    I avail myself of this opportunity to renew to Your Excellency, the assurances of my highest consideration.


    中華人民共和國一九九七年一月二十九日照會


        

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