REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2011

BO N.º:

36/2011

Publicado em:

2011.9.7

Página:

9850-9851

  • Manda publicar as Notas do acordo entre o Governo da Mongólia e o Governo da República Popular da China relativo à instalação do Consulado Geral da Mongólia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2011

    O Governo da Mongólia e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo à instalação do Consulado Geral da Mongólia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da Mongólia no seu texto autêntico em língua mongol e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

    Em conformidade com o disposto no referido acordo, a área de jurisdição consular do Consulado Geral da Mongólia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China inclui a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau. O referido acordo entrou em vigor em 24 de Fevereiro de 2011.

    Promulgado em 25 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.



    中華人民共和國外交部照會


        

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