O Governo da Mongólia e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo à instalação do Consulado Geral da Mongólia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da Mongólia no seu texto autêntico em língua mongol e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.
Em conformidade com o disposto no referido acordo, a área de jurisdição consular do Consulado Geral da Mongólia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China inclui a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau. O referido acordo entrou em vigor em 24 de Fevereiro de 2011.
Promulgado em 25 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.