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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2011

O Governo do Reino da Arábia Saudita e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo à instalação do Consulado Geral do Reino da Arábia Saudita na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo do Reino da Arábia Saudita no seu texto autêntico em língua árabe e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

Em conformidade com o disposto no referido acordo, a área de jurisdição consular do Consulado Geral do Reino da Arábia Saudita na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China inclui, após o Governo da República Popular da China ter voltado a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau.

Promulgado em 18 de Agosto de 2011.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Agosto de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.



中華人民共和國一九九八年四月二十九日照會