^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 12) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho de Ciência e Tecnologia, pelo período de 1 de Setembro de 2011 a 7 de Agosto de 2012:

1) Iu Vai Pan;

2) Yan Zexian.

2. É designado Tang Peng Cho como membro do Conselho de Ciência e Tecnologia, pelo período de 1 de Setembro de 2011 a 7 de Agosto de 2012.

5 de Agosto de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada na secretária-geral da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, Vong Wai Han, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal do secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde;

3) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

6) Autorizar a apresentação do pessoal do secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela secretária-geral da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Março de 2011.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Agosto de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Agosto de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.