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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2011

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia, por troca de notificações datadas, respectivamente, de 29 de Abril de 2011 e de 13 de Maio de 2011, efectuaram a comunicação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas, feito em Macau, em 18 de Outubro de 2010.

O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2010 e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 20.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Agosto de 2011.

Promulgado em 30 de Junho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Julho de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.