REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2011

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 715 500,00 (setecentas e quinze mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 715 500,00 (setecentas e quinze mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tang Mei Chan, técnica especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Ku Mong Si, técnica de 1.ª classe.

Vogal: Chan Suk Yee, adjunto-técnico de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Kuan Ka Chon, assistente técnico administrativo de 2.ª classe;

Vogal: Cristina Fátima Luís de Almeida Paiva, assistente técnica administrativa especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Ion Leong, assistente técnico administrativo especialista.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

9 de Junho de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de equipamentos do Laboratório de Higiene Ocupacional, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».

9 de Junho de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 34/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento ou acordo de cooperação para a troca de informação financeira relativa a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a celebrar com o Suspicious Transaction Reporting Office de Singapura.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Junho de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 35/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento ou acordo de cooperação para a troca de informação financeira relativa a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a celebrar com o Japan Financial Intelligence Center do Japão e o Bank Negara Malaysia da Malásia.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Junho de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de relações públicas, design gráfico e produção de produtos de divulgação, para a actividade «Prova final da 6.ª Competição de Conhecimentos de Segurança entre Guangdong, Hong Kong e Macau», a celebrar com a «Zoom Criação Publicidade Companhia, Limitada».

15 de Junho de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 36/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento ou acordo de cooperação para a troca de informação financeira relativa a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, a celebrar com o Anti-Money Laundering Office da Tailândia.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Junho de 2011.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Junho de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.