REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2011

BO N.º:

24/2011

Publicado em:

2011.6.15

Página:

6375-6380

  • Revê parcialmente a concessão, por arrendamento, de um terreno situado na península de Macau, junto à Avenida Marginal do Lam Mau, designado por lote «J».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 209/2006 - Doa à Região Administrativa Especial de Macau, um terreno, sito na península de Macau, na Estrada da Penha, bem como concede, por arrendamento, um outro terreno, sito na Avenida Marginal do Lam Mau.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É parcialmente revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 1 882 m2, situado na península de Macau, junto à Avenida Marginal do Lam Mau, designado por lote «J», descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 215, titulada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 209/2006, para construção de um edifício, compreendendo 22 pisos, em regime de propriedade horizontal, destinado a habitação, comércio, estacionamento e equipamento social.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    9 de Junho de 2011.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 2 062.02 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 19/2010 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    A Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Heng, Limitada, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 209/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2006, foi titulado o contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 1 882 m2, situado na península de Macau, junto à Avenida Marginal do Lam Mau, designado por lote «J», a favor da «Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Heng, Limitada», com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 815, Centro Comercial Talento, 1.º e 2.º andares, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 4 556 a fls. 177 do livro C11, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 215 e cujo direito resultante da concessão se acha inscrito a favor da concessionária sob o n.º 31 588F.

    2. O terreno encontra-se demarcado e assinalado com as letras «A», «A1» e «A2», respectivamente, com a área de 1 441 m2, 355 m2 e 86 m2, na planta n.º 5 105/1995, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 6 de Agosto de 2009.

    As parcelas «A» e «A2», representam a área para construção do edifício e as «A1» e «A2» a área de recuo obrigatório, formando arcada ao nível do chão, constituindo uma zona de servidão pública destinada ao livre trânsito de pessoas e bens.

    3. Nos termos da cláusula terceira e quinta do referido contrato de concessão, o terreno destina-se a ser aproveitado com a construção de um edifício, compreendendo 21 pisos, em regime de propriedade horizontal, para fins de habitação, comércio, estacionamento e equipamento social, a executar no prazo global de 36 meses, contados a partir da data da publicação do despacho que titula o respectivo contrato, isto é, até 5 de Dezembro de 2009.

    4. O aproveitamento estabelecido no contrato teve como pressuposto o projecto de arquitectura submetido pela concessionária em 16 de Abril de 2003 que, por despacho do subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), de 10 de Junho de 2003, mereceu parecer favorável, com a condição de o piso localizado ao nível da laje de cobertura do pódio se destinar à instalação de um parque de estacionamento descoberto.

    5. Todavia, em 15 de Junho de 2006, a DSSOPT emitiu uma nova planta de alinhamento oficial (PAO) para o terreno, onde se define que a altura máxima da construção e do pódio deve ser, respectivamente, de 60 m e 13,5 m e o referido pódio não é destinado a um parque de estacionamento mas a uma zona de lazer dos residentes do edifício a construir.

    6. Dada a alteração da finalidade do pódio para zona de lazer, a concessionária, em requerimento apresentado em 19 de Março de 2007, solicitou a prorrogação do prazo do aproveitamento do terreno por mais 36 meses.

    7. Posteriormente, em 30 de Junho de 2008, a concessionária solicitou de novo a prorrogação do prazo do aproveitamento por mais 36 meses, contados a partir da data da emissão da licença de obra.

    8. Emitida a nova PAO em 4 de Maio de 2009, a concessionária submete à DSSOPT, em 19 de Junho de 2009 a alteração do projecto de arquitectura, com a formalização do pedido da construção no terreno concedido de um edifício de 22 pisos, incluindo um piso em cave, destinado a habitação, comércio, estacionamento e equipamento social o que, por despacho do director daqueles serviços de 4 de Setembro de 2009, foi considerado passível de aprovação, sujeita ao cumprimento de alguns requisitos técnicos.

    9. Instruído o procedimento de revisão parcial da concessão, a DSSOPT elaborou a respectiva minuta de contrato que foi aceite pela concessionária, mediante declaração apresentada em 27 de Maio de 2010.

    10. O prazo do aproveitamento do terreno é prorrogado até 5 de Dezembro de 2012, sem aplicação de multa, uma vez que o atraso do aproveitamento verificado não é imputável à concessionária.

    11. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 12 de Agosto de 2010, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido, o qual foi homologado por despacho do Chefe do Executivo, de 10 de Setembro de 2010.

    12. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 5 de Janeiro de 2011, assinada por Ho, Weng Pio, casado, com domicílio profissional em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 815, Centro Comercial Talento 1.º e 2.º andares, na qualidade de administrador e em representação da «Companhia de Construção e Investimento Imobiliário Weng Heng, Limitada», qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    13. Atendendo a que se mantêm as áreas brutas de construção por finalidade constantes do contrato, verificando-se tão só o ajustamento do número de pisos do edifício de forma a instalar o estacionamento inicialmente localizado ao nível da cobertura do pódio, não há lugar ao pagamento de prémio adicional pela presente revisão.

    Artigo primeiro

    1. Em conformidade com o projecto de alteração de arquitectura aprovado, pelo presente contrato é autorizada a alteração parcial do contrato de concessão por arrendamento do terreno com a área de 1 882 m2 (mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situado na península de Macau, na Avenida Marginal do Lam Mau, designado por lote J, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 209/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2006, descrito na CRP sob o n.º 23 215 e cujo direito resultante da concessão se encontra inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 31 588F, assinalado com as letras «A», «A1» e «A2» na planta n.º 5 105/1995, emitida em 6 de Agosto de 2009, pela DSCC.

    2. Por força da presente revisão, a cláusula terceira do mencionado contrato passa a ter a seguinte redacção:

    «Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

    1. O terreno é aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo 22 (vinte e dois) pisos, incluindo 1 (um) piso em cave, com as seguintes áreas brutas de construção por finalidade:

    1) Habitação 16 735 m2;
    2) Comércio 643 m2;
    3) Estacionamento 5 567 m2;
    4) Equipamento social 1 238 m2.

    2. As parcelas de terreno assinaladas com as letras «A1» e «A2» na planta n.º 5 105/1995, emitida em 6 de Agosto de 2009, pela DSCC, respectivamente com as áreas de 355 m2 (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados) e 86 m2 (oitenta e seis metros quadrados), representam a área destinada a recuo obrigatório formando arcada. A área sob a arcada constitui uma zona de servidão pública destinada ao livre trânsito de pessoas e bens, sem quaisquer restrições e sem poder ser objecto de qualquer tipo de ocupação, temporária ou definitiva.

    3. .....».

    Artigo segundo

    1. O aproveitamento do terreno deve operar-se até 5 de Dezembro de 2012.

    2. O prazo fixado no número anterior inclui os necessários para a apresentação pelo segundo outorgante e apreciação e aprovação pelo primeiro outorgante de todos os projectos.

    Artigo terceiro

    Para efeitos da resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo quarto

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 9 de Junho de 2011. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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