REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2011

BO N.º:

12/2011

Publicado em:

2011.3.23

Página:

3313

  • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança para o «Experience Macau» situado na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança para o «Experience Macau» situado na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, a celebrar com a «SEMAC — Companhia de Segurança de Macau, Limitada».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Março de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2011

    BO N.º:

    12/2011

    Publicado em:

    2011.3.23

    Página:

    3313

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, como outorgante, no contrato de planeamento das instalações e trabalhos de investigação da Cultura de Macau.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de planeamento das instalações e trabalhos de investigação da Cultura de Macau, a celebrar com a empresa «CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada».

    15 de Março de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Março de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.


        

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