Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei de Bases da Organização Judiciária e pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção introduzida pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Presidente do Tribunal de Última Instância manda:
1. É designado o licenciado em Direito Lai Tong Sang para servir como notário privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau.
2. O notário privativo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelos licenciados em Direito, Cheong Ka Wa e Tai Sio Keong, por esta ordem.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Março de 2011.
O Presidente do TUI, Sam Hou Fai.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 17 de Março de 2011. — A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.