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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de reparação e manutenção dos software e hardware e da resposta ao tratamento da reparação e manutenção do sistema de produção dos documentos de viagem electrónicos» destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa «Companhia de Comércio e Impressão de Segurança C & C (Macau), Limitada».
9 de Fevereiro de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de inclusão de um novo módulo de escrita no sistema de produção dos documentos de viagem electrónicos» destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa «Companhia de Comércio e Impressão de Segurança C & C (Macau), Limitada».
9 de Fevereiro de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição dos «Cartões Inteligentes do BIR (2.ª fase)» destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa alemã «Giesecke & Devrient GmbH».
9 de Fevereiro de 2011.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 10 de Fevereiro de 2011. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ku Mei Leng.
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