REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2011 | BO N.º: | 7/2011 | Publicado em: | 2011.2.16 | Página: | 1346 | | |
| - Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Austrália e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Novembro de 2010.
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Diplomas relacionados : | Aviso n.º 126/99 - Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.Decreto-Lei n.º 210/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2002 - Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.Rectificação - Rectificação do Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2004. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - GABINETE DO PROCURADOR - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2011
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, feita na Haia, em 15 de Novembro de 1965 (Convenção), em conformidade com o n.º 3 do seu artigo 28.º, entrou em vigor entre a Austrália e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Novembro de 2010.
A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 27, de 3 de Julho de 1971. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 49, de 9 de Dezembro de 2004, com a rectificação e republicação efectuada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 23, de 7 de Junho de 2006.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Fevereiro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.