REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2011

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, feita na Haia, em 15 de Novembro de 1965 (Convenção), em conformidade com o n.º 3 do seu artigo 28.º, entrou em vigor entre a Austrália e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Novembro de 2010.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 27, de 3 de Julho de 1971. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 49, de 9 de Dezembro de 2004, com a rectificação e republicação efectuada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 23, de 7 de Junho de 2006.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Fevereiro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.