Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do prédio sito no Largo da Companhia de Jesus, n.os 2 a 6, em Macau, a celebrar com a «Empresa Hou Wan Grupo Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de mobiliário ao Instituto Politécnico de Macau, a celebrar com «Construtor Civil Choi U Kun».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de mobiliário ao Instituto Politécnico de Macau, a celebrar com «Mobilias Union».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado como membro da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, Yeung, Chun Yip Samuel, em substituição de Khan Zaridad, como representante da Associação de Hotéis de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.