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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 121/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), Vitória Alice Maria da Conceição, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;

7) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da DSF;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

11) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

13) Autorizar as deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo, por um dia, nos termos legais;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Finanças que forem julgados incapazes para o serviço;

17) Autorizar a afectação, a venda em hasta pública ou a destruição dos bens abatidos à carga ou perdidos em favor da Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritas nos capítulos 9 e 12 da tabela de despesas do Orçamento, até ao montante de 400 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

19) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

20) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;

21) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos da lei;

22) Autorizar a reposição em prestação de dinheiros públicos indevidamente recebidos;

23) Autorizar o reforço tácito de receitas e despesas consignadas;

24) Autorizar as alterações ao capítulo 12.º de «Despesas Comuns», por recurso à dotação provisional, em cumprimento de despachos que impliquem essas alterações;

25) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

26) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

27) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

28) Autorizar os pagamentos periódicos e variáveis, em favor da Autoridade Monetária de Macau, que decorram da lei, contrato ou despacho;

29) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem, atribuições de prémios de antiguidade e demais abonos relativos ao pessoal, previstos na lei, e atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;

30) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

31) Autorizar a atribuição de alojamento, nomeadamente em moradias da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da lei em vigor;

32) Autorizar a manutenção, renovação, actualização e cessação de contratos de arrendamento em que seja parte a Região Administrativa Especial de Macau;

33) Decidir, a requerimento do interessado, da modalidade ou antecipação de pagamento de preço de alienação de fogos da Região Administrativa Especial de Macau;

34) Decidir da atribuição de lugares de estacionamento em moradia pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau;

35) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

36) Autorizar a dotação do contingente anual de combustível das viaturas e motociclos da Administração;

37) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados na DSF;

38) Homologar, no âmbito das atribuições da DSF, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

39) Aceitar, para a Região Administrativa Especial de Macau, as doações de parcelas de terrenos feitas por particulares, conforme previsto no n.º 6 do Despacho n.º 255/85, de 6 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50/85, de 14 de Dezembro;

40) Decidir da aceitação dos bens abatidos à carga dos organismos autónomos;

41) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados na DSF;

42) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na DSF, com exclusão dos excepcionados por lei;

43) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da DSF;

44) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

45) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação inscrita no orçamento vigente, nos termos previstos na lei;

46) Autorizar a isenção do regime duodecimal na aplicação das dotações do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos na Lei do Orçamento de cada ano.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, a directora da Direcção dos Serviços de Finanças poderá subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela directora dos Serviços de Finanças, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 15 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Dezembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 122/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que me foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005 e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, até 31 de Dezembro de 2011:

Presidente: Iong Kong Leong.

Vogais efectivos: Yung Chi Chung, Lai Hang Sun Hans, Lok Tan Cheng, Bao King To.

Vogais suplentes: Kou Ka I, Leong Kit Fun, Cheong Sio Tong, Iong Weng Ian.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

7 de Dezembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 123/2010

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social;

Sob proposta do Conselho Permanente de Concertação Social e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social, é reforçada na importância de $ 171 300,00 (cento e setenta e um mil e trezentas patacas), distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 24/2009, da seguinte forma:

 

Despesas correntes

 
01-00-00-00 Pessoal $ 171 300,00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
01-01-02-01 Remunerações $ 95 800,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 9 600,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 9 600,00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-03-00 Horas extraordinárias  
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 23 500,00
01-02-05-00 Senhas de presença $ 12 100,00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 12 000,00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-01-00 Subsídio de família $ 8 700,00
  Total das despesas $ 171 300,00

7 de Dezembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 124/2010

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-09 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para o Desenvolvimento Económico;

Sob proposta do Conselho para o Desenvolvimento Económico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-09, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para o Desenvolvimento Económico, é reforçada na importância de $ 240 300,00 (duzentas e quarenta mil e trezentas patacas), distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 24/2009, da seguinte forma:

 

Despesas correntes

 
01-00-00-00 Pessoal $ 240 300,00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
01-01-02-01 Remunerações $ 166 500,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 36 200,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 36 200,00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-01-00 Telefones individuais $ 1 400,00
  Total das despesas $ 240 300,00

7 de Dezembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 125/2010

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 03 — divisão 01, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-53 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública;

Sob proposta do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 03 — divisão 01, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-53, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, é reforçada na importância de $ 811 400,00 (oitocentas e onze mil e quatrocentas patacas), distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 24/2009, da seguinte forma:

 

Despesas correntes

 
01-00-00-00 Pessoal $ 811 400,00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 646 000,00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-05-00 Senhas de presença $ 165 400,00
  Total das despesas $ 811 400,00

7 de Dezembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 127/2010

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 12, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas;

Sob proposta da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 12, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, é reforçada na importância de $ 26 100,00 (vinte e seis mil e cem patacas), distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 24/2009, da seguinte forma:

  Despesas correntes  
01-00-00-00 Pessoal $ 26 100,00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 21 300,00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-05-00 Senhas de presença $ 4 800,00
  Total das despesas $ 26 100,00

7 de Dezembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 128/2010

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 12, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-08 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis;

Sob proposta da Comissão de Segurança dos Combustíveis e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 12, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-08, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis, é reforçada na importância de $ 1 506 736,00 (um milhão, quinhentas e seis mil, setecentas e trinta e seis patacas), distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 24/2009, da seguinte forma:

  Despesas correntes  
01-00-00-00 Pessoal $ 1 456 736,00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 130 940,00
01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
01-01-02-01 Remunerações $ 503 860,00
01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
01-01-03-01 Remunerações $ 209 980,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 120 510,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 120 510,00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-03-00 Horas extraordinárias  
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 37 900,00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 228 000,00
01-02-10-00 Abonos diversos — numerário  
01-02-10-00-11 Compensação em cessação definitiva de funções (nova rubrica) $ 100 000,00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-01-00 Telefones individuais $ 1 016,00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-01-00 Subsídio de família $ 4 020,00
02-00-00-00 Bens e serviços $ 50 000,00
02-03-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 20 000,00
02-03-07-00-02 Acções na RAEM $ 20 000,00
02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 10 000,00
  Total das despesas $ 1 506 736,00

7 de Dezembro de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.