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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 45/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «prestação de serviços de apoio técnico» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Agência Comercial Jardine OneSolution (Macau), Limitada».

30 de Novembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 3 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.