Tornando-se necessário alterar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2010;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, no montante inicial de $ 109 900,00 (cento e nove mil e novecentas patacas), para $ 119 900,00 (cento e dezanove mil e novecentas patacas), mantendo-se inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
19 de Novembro de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Novembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.